Blogue "Liga-te à Música"
Blogue "Liga-te à Música"
A professora Sandra Fernandes criou um blogue que se destina, essencialmente, aos alunos de Educação Musical do 5.º ano.
Passa por lá e descobre uma nova forma de fazer música ... diverte-te a aprender!
Convocatória N.º30 (Reunião de Delegados de Turma)
Convocatória N.º30
Assunto: Reunião de Delegados de Turma
Data: 15 de outubro, pelas 10:20 horas, no Auditório do Bloco C
Plano de Melhoria 2013-2014
Plano de Melhoria 2013-2014
No ano letivo de 2011/2012 a Direção do Agrupamento decidiu que seria prioritária a criação de uma equipa de Autoavaliação (como é sugerido na Lei n.º 31/2002). Nesta Lei não são estabelecidas normas relativamente aos procedimentos de avaliação das escolas, mas é formulada a obrigatoriedade de estas se submeterem a “padrões de qualidade devidamente certificados” (art.º 7). Perante esta exigência, a equipa nomeada pela Direção estudou o modelo CAF, que em Portugal recebeu a designação de “Estrutura Comum de Avaliação”. Trata-se de uma metodologia simplificada do Modelo de Excelência da EFQM (European Foundation for Quality Management), ajustada às realidades das Administrações Públicas, que permite a autoavaliação.
Através deste modelo uma organização procede ao diagnóstico do seu desempenho numa perspetiva de melhoria contínua.
Depois de elaborada a análise dos dados recolhidos dos questionários, procedeu-se à elaboração do Relatório de Avaliação. Após algumas reuniões de partilha de pontos de vista sobre os dados recolhidos, o Agrupamento possui a informação necessária para elaborar o Plano de Melhorias. Este é um dos principais objetivos da aplicação da CAF, uma vez que transforma as áreas com potencial de melhoria identificadas no relatório de Autoavaliação do Agrupamento num plano estruturado de ações de melhorias prioritárias e adaptadas ao contexto da organização. (...)
Relatório da Autoavaliação 2011-2012
Relatório da Autoavaliação 2011-2012
A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa.
Após a realização de uma fase-piloto, da responsabilidade de um Grupo de Trabalho (Despacho Conjunto n.º 370/2006, de 3 de maio), a Inspeção-Geral da Educação (IGE) deu continuidade ao programa nacional de avaliação externa das escolas. Neste sentido, as escolas dos ensinos básico e secundário sentiram necessidade de desenvolver e/ou aperfeiçoar práticas organizacionais de avaliação interna. Este processo permitirá dotar as organizações de esquemas de análise crítica do seu desempenho, numa perspetiva de autoconhecimento e autorregulação, no sentido da mudança e do aperfeiçoamento do seu funcionamento. Trata-se de uma espécie de prestação de contas aos órgãos internos de escola, principalmente, e à comunidade educativa envolvente. (...)
A República em Ponte da Barca
A República em Ponte da Barca
A Biblioteca Escolar assinalou a passagem dos 103 anos da Implantação da República, com uma exposição sobre a República em Ponte da Barca e o significado da bandeira nacional.
Patente na sala do polo 1, a mostra proporciona uma viagem no tempo, mostrando como o novo regime foi chegando ao Concelho, em outubro de 1910.
Pode visualizar aqui este percurso…
Biblioteca Escolar
(Clique aqui, para ver a apresentação no tamanho original)
Guia Auxiliar do Processo de Avaliação - 2013/2014
Guia Auxiliar do Processo de Avaliação - 2013/2014
A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino.
A verificação prevista no parágrafo anterior deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, melhorar o ensino e suprir as dificuldades de aprendizagem.
A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.
Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade neste processo os educadores e os professores titulares de turma, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, sem prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.
No contexto em que acabamos de a situar, todos concordamos que a avaliação é um processo delicado e complexo no processo de ensino-aprendizagem. Efetivamente, emitir um juízo sobre os conhecimentos, competências e capacidades de alguém, sabendo que esse juízo pode ser determinante no percurso da vida de um indivíduo, exige uma cuidadosa reflexão. Na verdade, torna-se ainda mais difícil quando é necessário transformar esse juízo num valor quantitativo, dentro de uma escala.
É isto que é solicitado aos professores e conselhos de turma, com a dificuldade acrescida de terem que o fazer para 50 a 200 alunos diferentes. É isto que, em alguns casos, provoca conflitos nas relações aluno – professor – pais / encarregados de educação.
Para obviar a estes problemas é necessária a participação ativa e construtiva dos construtores do processo educativo. Assim:
- Aos professores pede-se a clarificação máxima do processo, em simultâneo com a sua aplicação contínua e global, baseada na utilização de instrumentos de avaliação variados e adequados aos itens a avaliar;
- Os alunos devem conhecer os objetivos a alcançar e os critérios de avaliação a aplicar, para que possam aferir da sua evolução na aprendizagem;
- Dos pais / encarregados de educação, espera-se um acompanhamento atento e contínuo do processo, de modo a proporcionarem o apoio e a orientação adequada dos seus educandos.
Para além destes intervenientes, pode ainda ser solicitada a intervenção de outros docentes ou técnicos relacionados com os serviços especializados de apoio educativo, de acordo com as suas funções específicas.
O presente documento pretende ser um “auxiliar de navegação”, contribuindo para orientar a reflexão que deve conduzir todo o processo, ao mesmo tempo que dá indicações para utilização da maior objetividade possível e cria condições de uniformidade, ao determinar regras de funcionamento de determinadas etapas, em particular do Conselho de Turma.
Convocatórias 26, 27, 28 e 29
Convocatória N.º29
Assunto: 500 anos do Foral da Terra da Nóbrega
Data: 23 de outubro, pelas 10:30 horas, no auditório do polo 1
Convocatória N.º28
Assunto: Cartões de utilizador do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca
Convocatória N.º27
Assunto: Levantamento de necessidades de Formação PRESSE e PELT
Data: até ao dia 13 de outubro
Convocatória N.º26
Assunto: Reunião de Diretores de Turma e Secretários com os Encarregados de Educação
Data: 15, 16 e 17 de outubro - Consultar Anexo
Critérios Gerais de Avaliação para 2013/2014
Critérios Gerais de Avaliação para 2013/2014
A autonomia é definida no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, como “um investimento nas escolas e na qualidade da educação”. É entendimento e prática do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca (AEPB) que esta autonomia deve ser acompanhada, no dia-a-dia, por uma cultura de responsabilidade partilhada por toda a comunidade educativa.
Consciente do papel determinante da avaliação e de que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho altera as práticas e procedimentos que têm sido desenvolvidos, o AEPB entendeu necessário produzir um conjunto de orientações que possam contribuir para a adoção de práticas articuladas entre os docentes dos diversos níveis e ciclos de ensino.
No respeitante à avaliação, o citado normativo, clarifica ainda que esta “constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno” e que “tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico e secundário”.
Esta deliberação do Conselho Pedagógico resulta, em primeiro lugar, da necessidade de definir os critérios uniformes de avaliação. Em segundo lugar, expressa o entendimento que este órgão tem da avaliação, considerando-a um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.
Consciente do papel determinante da avaliação no processo de desenvolvimento de aprendizagens, aquisição de conhecimentos e capacidades desenvolvidas, o Conselho Pedagógico entendeu necessário refletir sobre as práticas e adequar, se justificado, aos novos normativos, o conjunto de orientações que tem aplicado nos últimos anos. Sempre tendo presente a adoção de práticas articuladas entre os docentes dos diversos níveis e ciclos de ensino.
Sendo um documento eminentemente normativo, tem, contudo, por base, as sugestões e convicções de cada um dos colegas que se envolveu nesta reflexão.
A produção deste documento, tal como o acompanhamento que o Conselho Pedagógico realiza, é uma contínua tarefa de encontrar consensos, sistematizar e operacionalizar as questões da avaliação, de acordo com as disposições legais em vigor para cada ciclo.
Dia Nacional da Água
Dia Nacional da Água
O Dia Nacional da Água (1 de outubro) foi assinalado na Escola Básica e Secundária de Ponte da Barca com a distribuição de um folheto de promoção ao consumo da água da torneira, disponibilizado pelas “Águas do Noroeste – Grupo Águas de Portugal”.
Dinamizada pela Biblioteca Escolar, a ação envolveu os alunos dos 3.º e 4.º anos e respetivas professoras titulares, que tiveram oportunidade de conversar sobre a importância da “água de todos na vida de cada um”.
Biblioteca Escolar
Contratação de Escola 2013/2014 - Lista Final de Ordenação de Candidatos - Técnico Especializado (AEC de Música)
Contratação de Escola 2013/2014 - Técnico Especializado (AEC de Música)
(Decreto‐Lei n.º 132/2012 de 27 de junho e Despacho n.º 9265-B, de 15 de julho de 2013)
Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal docente, para o ano escolar de 2013/2014.
Técnico Especializado (AEC de Música) |