Critérios Gerais de Avaliação para 2014/2015
Critérios Gerais de Avaliação para 2014/2015
A autonomia é definida no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, como “um investimento nas escolas e na qualidade da educação”. É entendimento e prática do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca (AEPB) que esta autonomia deve ser acompanhada, no dia-a-dia, por uma cultura de responsabilidade partilhada por toda a comunidade educativa.
Consciente do papel determinante da avaliação e de que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho altera as práticas e procedimentos que têm sido desenvolvidos, o AEPB entendeu necessário produzir um conjunto de orientações que possam contribuir para a adoção de práticas articuladas entre os docentes dos diversos níveis e ciclos de ensino.
No respeitante à avaliação, o citado normativo, clarifica ainda que esta “constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno” e que “tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico e secundário”.
Esta deliberação do Conselho Pedagógico, cumprindo uma das suas competências, resulta, em primeiro lugar, da necessidade de definir os critérios uniformes de avaliação. Em segundo lugar, expressa o entendimento que este órgão tem da avaliação, considerando-a um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens.
Consciente do papel determinante da avaliação no processo de desenvolvimento de aprendizagens, aquisição de conhecimentos e capacidades desenvolvidas, o Conselho Pedagógico entendeu necessário reflectir sobre as práticas e adequar, se justificado, aos novos normativos, o conjunto de orientações que tem aplicado nos últimos anos. Sempre tendo presente a adoção de práticas articuladas entre os docentes dos diversos níveis e ciclos de ensino.
Sendo um documento eminentemente normativo, tem, contudo, por base, as sugestões e convicções de cada um dos colegas que se envolveu nesta reflexão.
A produção deste documento, tal como o acompanhamento que o Conselho Pedagógico realiza, é uma contínua tarefa de encontrar consensos, sistematizar e operacionalizar as questões da avaliação, de acordo com as disposições legais em vigor para cada ciclo.